TST DECIDE QUE VALOR NA INICIAL É MERA ESTIMATIVA

TST pacificou entendimento, nesta segunda (11/07/2022), de que os valores indicados na petição inicial são apenas mera estimativa de créditos pretendidos pelo trabalhador. A terceira turma do egrégio tribunal negou provimento ao agravo de instrumento da Seara Alimentos Ltda. e manteve decisão que afastou a limitação das condenações impostas à empresa. Para os ministros o artigo 840, parágrafo 1º, da CLT, após alterações da reforma trabalhista “deve ser interpretado como uma exigência apenas de estimativa preliminar do crédito”, que poderá ser apurado, de forma mais detalhada, na fase de liquidação.

STF DECIDE PELA INCOSTITUCIONALIDADE DA SUMULA 277 DO TST

O STF decidiu, por maioria, pela inconstitucionalidade da ultratividade dos acordos e convenções coletivas. O entendimento foi de que o princípio exarado na sumula 277 do TST desestimula a negociação, resultando numa desigualdade entre as partes na relação do trabalho. Além disso, os ministros entenderam que a sumula, adotada em 2012, desrespeita os princípios da legalidade, da separação dos Poderes, pois o judiciário não pode sobrepor a vontade do legislativo. Assim, inexistindo norma coletiva em vigor, deverá ser cumprido o disposto em CLT.

TST VALIDA NORMA COLETIVA QUE PREVIA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA PARA SINDICATO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entendeu pela validade de norma coletiva que previa contribuição de empresa para sindicato profissional. O entendimento do Egrégio Tribunal foi de que não se pode estabelecer qualquer tipo de vedação na celebração de acordos coletivos, sob pena de afrontar o princípio constitucional da liberdade sindical.

TST CONDENA PETROLÍFERA AO PAGAMENTO DO TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA

Em consonância com Tribunal Superior de Justiça, o TST rejeitou mandado de segurança da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), condenando a empresa para que custeasse despesas de internação em clínica especializada para tratamento de obesidade mórbida de um aposentado, em Salvador (BA). Para o relator do recurso, risco da demora consiste no próprio risco de vida do empregado. No mesmo sentido, o STJ entende que os planos de saúde são obrigados a custear a internação de pacientes com obesidade mórbida em hospitais ou clínicas especializadas em emagrecimento, caso esta seja a indicação do médico, ainda que não haja previsão contratual para tal cobertura.

STF DECIDE PELA OBRIGATORIEDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA EM DISPENSA EM MASSA

O STF decidiu nesta 4ª feira, 8 junho, pela obrigatoriedade da participação do sindicato com negociações coletivas antes demissões em massa de trabalhadores. O entendimento não significa a autorização da entidade sindical para a dispensa, mas apenas a necessidade de abertura de negociações entre a categoria afetada. Por maioria, os ministros concluíram que a relação de trabalho exige uma proteção efetiva por parte das entidades sindicais.

STJ DECIDE PELA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS

Nesta quarta-feira, 8 de junho, a 2ª seção do STJ, decidiu, por maioria, que a lista de tratamentos para cobertura dos planos de saúde deve ser interpretada de forma restrita, ou seja, taxativa. O acordão acabou revisando entendimento anterior que entendia pela possibilidade inclusão de tratamentos que não constavam no rol da ANS, mediante os julgamentos de ações judiciais analisadas de forma individuais. A atual decisão é uma vitória para os planos de saúde, já que as operadoras somente serão obrigadas a cobrir o que estiver incluído na relação da agência reguladora. O acordão, contudo, entendeu pela possibilidade de eventuais excepcionalidades, procedimentos não incluídos no rol, quando com indicação médica, comprovação científica, poderão ter a cobertura requisitada e acolhida pelo plano.

BEM DE FAMILIA É IMPENHORÁVEL QUANDO EM CAUÇÃO DE LOCAÇÃO COMERCIAL OU QUANDO ADQUIRIDO NO CURSO DA EXECUÇÃO

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial. Ainda, em outra decisão sobre o tema, Egrégia turma confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibiu a penhora do único imóvel de devedores com comprovada residência no local, mesmo tendo sido adquirido no curso da execução, por considerá-lo bem de família legal. O entendimento pacificado é que o escopo da Lei 8.009/1990 não é proteger o devedor contra suas dívidas, mas sim a entidade familiar.

STF JULGA PELA INVALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGIA DIREITOS TRABALHISTAS

Em julgamento da APDF 381, por maioria de 6x5, prevaleceu a tese que invalidava norma coletiva pactuada entre transportadoras e motoristas, ainda que restringisse direitos trabalhistas não expressos na Constituição. Na situação específica, decidiram que o acordado não deve prevalecer sobre o legislado. Esta decisão não chancela definitivamente este entendimento, pois o que foi decidido restringe-se ao caso concreto, a respeito das convenções entre motoristas e transportadoras, em ações antes de 2012.